O município de Cândido Rodrigues tem adotado várias medidas com a finalidade de reduzir a propagação do coronavírus e o contágio da Covid 19. Ainda em 23/03/2020 o prefeito Antonio Cláudio Falchi fez publicar o Decreto nº2.192 em alinhamento ao Decreto Estadual nº64.881 de 22/03/2020, quando foi determinada a quarentena em todo o Estado de São Paulo. Nessa oportunidade as aulas da rede pública de ensino foram suspensas, como também as atividades da Casa da Criança e Creche Municipal.
Desde esta data a municipalidade tem realizado algumas ações visando a prevenção à Covid19, como a desinfecção com água clorada das ruas, avenidas, logradouros públicos e da área externa da Unidade Básica de Saúde.
O Fundo Social de Solidariedade com apoio da Prefeitura Municipal, através do Centro de Referência de Assistência Social – Cras, começou a confecção de 3 mil máscaras “caseiras” que serão distribuídas à população rodriguense.
Em 07/04/2020 foram publicados mais dois decretos pelo prefeito Antonio Cláudio Falchi que
dispõem sobre a adoção de novas medidas de combate da pandemia da Covid19 (nº2.195) e
outro que declara o estado de calamidade pública no município de Cândido Rodrigues (nº 2.196).
O Decreto nº2.195 estabelece:
Art. 1º. Ficam os estabelecimentos comerciais do município de Cândido Rodrigues obrigados a adotarem as seguintes medidas de controle para funcionamento mais seguro:
III. demais estabelecimentos cujo funcionamento não tenha sido proibido pela quarentena:
Art. 2º. Ao município de Cândido Rodrigues, ficam determinadas as seguintes medidas de combate à pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus):
III. expedição de Portarias dispondo sobre a designação de servidores públicos, em caráter emergencial, para execução de atribuições indispensáveis para a manutenção da segurança da população;
Art. 3º. Os EPIs de que tratam este Decreto, principalmente as máscaras, deverão ser fornecidos pelos empregadores e seu uso deverá ser fiscalizado e orientado, sob pena de responsabilidade dos empregadores e aplicação das penalidades previstas em lei.
Art. 4º. Permanecem em vigor as disposições previstas nos Decretos Municipais nº 2.189/20 e 2.192/20.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Decreto 2.196 de 07/03/2020, após suas considerações iniciais determina:
Art. 1º Com fundamento no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, do Congresso Nacional, que reconheceu, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República, fica declarado o estado de calamidade pública no Município de Cândido Rodrigues, conforme a classificação COBRADE 1.5.1.1.0 – Doenças infecciosas virais.
Art. 2º As autoridades públicas, os servidores e os cidadãos deverão adotar todas as medidas e as providências necessárias para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Coronavírus, observando o disposto neste Decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da publicação.
José Saul Martins – Jornalismo Institucional